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Fai

Fai (em árabe: فيء; romaniz.: fayʾ) é, no direito islâmico, uma categoria de bens e receitas públicas associada aos bens obtidos dos não muçulmanos sem combate. Nos primeiros tempos do Islã, seu significado não se distinguia claramente do ganima, o butim adquirido em combate, mas os dois conceitos diferenciaram-se progressivamente.

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Fai (em árabe: فيء; romaniz.: fayʾ) é, no direito islâmico, uma categoria de bens e receitas públicas associada aos bens obtidos dos não muçulmanos sem combate. Nos primeiros tempos do Islã, seu significado não se distinguia claramente do ganima, o butim adquirido em combate, mas os dois conceitos diferenciaram-se progressivamente. Enquanto o ganima passou a designar sobretudo os bens móveis obtidos mediante combate e distribuídos entre os combatentes após a separação de um quinto, o fai foi associado principalmente aos bens adquiridos sem combate e, posteriormente, a determinadas terras e receitas destinadas à comunidade muçulmana. A formação do conceito esteve particularmente relacionada aos bens dos nadiritas e aos versículos 6–10 da sura al-Ḥashr, que se tornaram a principal base corânica para sua regulamentação. Com as conquistas muçulmanas, o fai adquiriu maior importância como categoria de finanças públicas, sobretudo durante o califado de Omar, quando a manutenção das terras conquistadas em benefício da comunidade, em vez de sua divisão entre os combatentes, contribuiu para associá-lo às receitas permanentes do Estado. Sua extensão e destinação permaneceram, contudo, objeto de divergência entre os juristas e as diferentes escolas do direito islâmico.

Texto: Wikipédia, CC BY-SA 4.0. ·

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